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TST: ATRASO ÍNFIMO NÃO GERA DEVER DE PAGAMENTO DOBRADO DAS FÉRIAS
O Pleno do TST, por maioria, decidiu pela inaplicabilidade do dever de pagamento dobrado das férias em caso de atraso ínfimo do empregador.
OBAA
8 de abr. de 20212 min de leitura
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