OBAA8 de abr. de 20212 min de leituraTST: ATRASO ÍNFIMO NÃO GERA DEVER DE PAGAMENTO DOBRADO DAS FÉRIASO Pleno do TST, por maioria, decidiu pela inaplicabilidade do dever de pagamento dobrado das férias em caso de atraso ínfimo do empregador.