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A retroatividade da Lei nº 14.230/21 para a prática de atos de improbidade administrativa

Como é de praxe, periodicamente, a equipe da OBAA reúne-se no intuito de debater temas relevantes do universo jurídico, explorando novas teses e discutindo os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais vigentes.


Na última sexta-feira (18.08.2023), a Dra. Marianne Patrocínio conduziu uma apresentação sobre a Lei nº 14.230/21, por meio da qual se promoveram significativas alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992).


Dentre os pontos polêmicos relacionados a norma, tem-se a discussão sobre a possibilidade de aplicação de efeitos retroativos à norma, posto que a redação atual excluiu da área de abrangência da norma as condutas culposas, ou seja, praticadas sem o dolo, fruto da imprudência, negligência ou imperícia do agente.


Em sua apresentação, a Dra. Marianne rememorou importantes conceitos e ainda explanou o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. No vídeo a seguir, você pode conferir a íntegra do material.




Em síntese, as reuniões periódicas da equipe da OBAA representam um fórum fundamental para o aprimoramento contínuo e o debate construtivo no campo jurídico. O recente encontro, liderado pela Dra. Marianne Patrocínio, ilustrou a importância de estar atualizado com as evoluções legislativas, como exemplificado pela Lei nº 14.230/21 e suas implicações na Lei de Improbidade Administrativa.


Essa busca pelo entendimento aprofundado, presente nas reuniões da OBAA, reflete o compromisso contínuo com a excelência e a compreensão precisa das nuances legais, beneficiando a prática jurídica e a sociedade como um todo. O vídeo disponibilizado permite um acesso amplo ao conhecimento compartilhado, solidificando a equipe como uma fonte valiosa de insights no cenário jurídico em constante evolução.


Por Anna Karenine e Marianne Patrocínio.

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