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ACORDOS EXTRAJUDICIAIS TRABALHISTAS: REGRAS BÁSICAS PARA UMA NEGOCIAÇÃO SEGURA

Uma das principais inovações trazidas pela reforma trabalhista diz respeito à possibilidade de homologação judicial de acordos celebrados entre patrão e empregado, conferindo maior celeridade à resolução de conflitos de natureza laboral.


Contudo, para que a negociação possa ser, de fato, endossada pelo Poder Judiciário, necessário se faz atender a alguns requisitos, indispensáveis para revestir de validade a tratativa.


A priori, é imprescindível que patrão e empregado estejam cada um representados por seus respectivos advogados. A intervenção do profissional do direito é obrigatória para assegurar que ambos contraentes estejam bem assessorados, e possam negociar de forma livre e consciente.


Ademais, como em qualquer contrato, as partes devem ser livres para propor as cláusulas, sem qualquer coação, fraude ou simulação, e em pleno gozo de suas faculdades mentais, de forma que seu consentimento não esteja viciado. Noutros termos, o acordo não poderá ser utilizado para fins ilícitos, simulados e/ou fraudulentos.


Quanto ao conteúdo das cláusulas, além de lícitas, elas apenas devem versar sobre matérias da competência da Justiça do Trabalho, a quem competirá homologar a transação, para que produza seus plenos efeitos jurídicos. O acordo deverá ser apresentado à Justiça do Trabalho por meio de petição conjunta, assinada pelos representantes de ambos contraentes.


Cumpre salientar que a celebração do acordo não dispensa o empregador de observar o prazo de dez dias estipulado no art. 477, CLT, para pagamento das verbas rescisórias, sob pena de incidência da penalidade ali prevista. Também o acordo suspenderá o prazo prescricional de dois anos para que o obreiro reclame o pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias inadimplidas no curso do contrato de trabalho.


Assim, com observância destas simples formalidades, é possível construir caminhos alternativos, práticos e efetivos de resolução de conflitos laborais, de forma segura e pouco burocrática, sendo, pois, esperado o uso cada vez maior de tal ferramenta pelos jurisdicionados em todo o país.

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