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O BANCO PODE COBRAR TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO?

  • Foto do escritor: OBAA
    OBAA
  • 6 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

A taxa de abertura de crédito - ou simplesmente TAC - consiste em remuneração cobrada por instituições financeiras, em contrapartida à prestação de serviços relacionados à "expedição de documentos destinados à liberação de garantias de qualquer natureza", sendo comumente exigida quando da concessão de financiamentos e empréstimos diversos.


Até o ano de 2008, a cobrança era da TAC era autorizada pelo Banco Central. Contudo, com a entrada em vigor da Resolução CMN 3518/2007, tal cobrança passou a ser considerada ilícita. Sobre o tema, importante frisar o teor da Súmula n.º 565, editada pelo Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe:


"A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008."


Ainda assim, à guisa de qualquer previsão legal e ao arrepio das determinações do Superior Tribunal de Justiça sobre a temática em apreço, a exigência da TAC ainda é prática comum dentre as instituições financeiras, sendo possível ao contraente lesado em razão da prática abusiva pleitear o ressarcimento das quantias indevidamente cobradas.


 
 
 

2 Comments


Francisco jarlisom da silva Jarlisom
Francisco jarlisom da silva Jarlisom
Jun 10, 2022

Meu nome e Francisco Cesar Lopes Da silva fiz um emprestimo na finançeira du banco Pirajuí i mim contarão taxa de abertura de crédito nu valor de 100 R$ isso é ilegal?


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OBAA
OBAA
Jun 28, 2022
Replying to

Olá, Sr. Francisco! Atualmente o Banco Central proíbe a cobrança dessa taxa. Caso discorde da exigência da instituição financeira, é interessante que procure o Procon de sua cidade, portando os documentos que comprovem a conduta do banco, para solicitar o reembolso.

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