Por meio da Resolução CFM nº 2.336/2023, o Conselho Federal de Medicina instituiu novas regras voltadas a modernizar e disciplinar uma série de questões relacionadas à publicidade e a propaganda por parte de médicos, clínicas e hospitais.
A referida resolução contempla a possibilidade de prática de uma série de condutas, até então vedadas, como o uso de imagens de pacientes, divulgação do preço de consultas e a realização de campanhas promocionais, desde que atendidos determinados requisitos.
Por outro lado, outra série de condutas continua proibida, a exemplo da manipulação de imagens e veiculação de campanhas publicitárias com caráter sensacionalista, sujeitando infrator a punições de várias ordens.
Dada a relevância do tema para todas as empresas e profissionais do segmento, a equipe da OBAA, em palestra ministrada pelo Dr. Mozart Santos (OAB/RN 12.557), realizou um estudo sobre a matéria, compilado no vídeo abaixo, descrevendo os principais aspectos contidos na referida resolução:
Lembrando que a Resolução CFM nº 2.336/2023 entrará em vigor apenas em março de 2024, e estará sujeita a regulamentações do Conselho, especialmente pela edição de um manual, contendo detalhamentos e esclarecimentos sobre as regras contidas na referida norma.
Texto: Anna Karenine
Conteúdo do vídeo: Mozart Santos
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