É patente a preocupação do Poder Público em adotar medidas de proteção e estímulo a economia, com a finalidade precípua de assegurar a pronta recuperação das empresas tão logo superada fase crítica do espalhamento da Covid-19.
Dentre as citadas medidas, merecem destaque aquelas atinentes ao recolhimento dos tributos federais, disciplinadas através da Portaria 150/2020, editada pelo Ministério da Economia, ferramenta importante para aliviar a estrutura de custo das pessoas jurídicas durante o período de retração dos mercados, causada pela pandemia.
Para ajudá-lo a se inteirar sobre o tema, a Octacilio Bocayuva Advogados Associados produziu um e-book, listando de forma simples as principais inovações trazidas com a edição da mencionada portaria. O material é gratuito e pode ser compartilhado livremente.
Dúvidas, sugestões e consultas sobre as informações tratadas no material podem ser feitas por este canal, e também no e-mail cliente@obaa.adv.br.
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