top of page
Buscar
Foto do escritorOBAA

PORTARIA 150/2020 (MINISTÉRIO DA ECONOMIA) E OS NOVOS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS

É patente a preocupação do Poder Público em adotar medidas de proteção e estímulo a economia, com a finalidade precípua de assegurar a pronta recuperação das empresas tão logo superada fase crítica do espalhamento da Covid-19.


Dentre as citadas medidas, merecem destaque aquelas atinentes ao recolhimento dos tributos federais, disciplinadas através da Portaria 150/2020, editada pelo Ministério da Economia, ferramenta importante para aliviar a estrutura de custo das pessoas jurídicas durante o período de retração dos mercados, causada pela pandemia.


Para ajudá-lo a se inteirar sobre o tema, a Octacilio Bocayuva Advogados Associados produziu um e-book, listando de forma simples as principais inovações trazidas com a edição da mencionada portaria. O material é gratuito e pode ser compartilhado livremente.


Dúvidas, sugestões e consultas sobre as informações tratadas no material podem ser feitas por este canal, e também no e-mail cliente@obaa.adv.br.


26 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page